O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é uma importante política pública que assegura um salário mínimo mensal a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Destina-se a idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, que não conseguem prover sua subsistência, seja por falta de renda própria ou apoio familiar.
Apesar de ser um benefício fundamental, o BPC não é aposentadoria. Ele não exige contribuição ao INSS, não oferece 13º salário e não pode ser transferido para herdeiros em caso de falecimento do beneficiário.
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Quem Pode Receber o BPC?
O BPC é voltado para dois públicos específicos:
Idosos
- Critério de idade: 65 anos ou mais.
- Renda familiar: A renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo.
- Não é necessário ter contribuído para o INSS.
Pessoas com Deficiência
- Critério médico-social: Deficiência de longo prazo (mínimo de dois anos), que dificulte ou impeça sua participação plena na sociedade.
- Renda familiar: Igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa.
- O beneficiário deve passar por avaliações médica e social realizadas pelo INSS.
Requisitos e Documentos Necessários
Antes de solicitar o BPC, é obrigatório que o requerente e sua família estejam cadastrados no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Documentos do Requerente:
- Certidão de nascimento ou casamento.
- Documento de identidade (RG ou carteira de trabalho).
- CPF.
- Comprovante de residência.
- Procuração, guarda, tutela ou curatela (caso necessário).
Documentos dos Membros da Família:
- Documentos que comprovem identidade e renda (RG, CPF, carteira de trabalho, certidão de nascimento ou casamento).
Além disso, deve-se preencher o Formulário de Declaração de Composição e Renda Familiar, que será entregue no momento do requerimento.
Como Solicitar o BPC?
O requerimento pode ser feito de forma simples, sem intermediários, pelos seguintes canais:
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Local para informações iniciais e inscrição no CadÚnico.
- INSS: Realize o agendamento pelo telefone 135 (ligação gratuita de telefone fixo), pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou presencialmente em uma Agência da Previdência Social (APS).
Passos para Solicitação:
- Cadastre-se no CadÚnico: Atualize suas informações e as de sua família.
- Reúna os documentos: Certifique-se de ter todos os documentos pessoais e da família.
- Faça o agendamento no INSS: Utilize o telefone ou o site Meu INSS.
- Aguarde a avaliação: No caso de pessoas com deficiência, será feita uma avaliação médica e social.
- Receba a decisão: O INSS enviará uma carta informando a aprovação ou indeferimento do benefício.
Como o Valor é Pago?
O pagamento do BPC é feito por meio de um cartão magnético exclusivo, sem a necessidade de adquirir produtos ou serviços no banco. O saque pode ser realizado em agências bancárias autorizadas.
Cálculo da Renda Familiar
Para saber se você tem direito ao BPC, é necessário calcular a renda familiar por pessoa, dividindo o total dos rendimentos da família pelo número de pessoas no mesmo teto.
Pessoas Incluídas no Cálculo:
- Cônjuge ou companheiro(a).
- Pais ou madrasta/padrasto (na ausência dos pais).
- Irmãos solteiros menores de 21 anos ou inválidos.
- Filhos e enteados solteiros menores de 21 anos ou inválidos.
- Menores tutelados.
Rendas Consideradas:
- Salários, aposentadorias, pensões, benefícios do INSS (exceto outro BPC).
- Rendimentos do mercado informal ou autônomo.
Despesas Dedutíveis:
- Gastos comprovados com medicamentos, fraldas, alimentação especial ou consultas médicas podem ser deduzidos, conforme valores determinados pela legislação.
Leis e Regulamentações
O BPC é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993 (LOAS). Alterações nas leis, como o Estatuto do Idoso (2003), reduziram a idade mínima de 67 para 65 anos.
Dúvidas Frequentes
É possível que mais de uma pessoa na família receba o BPC?
Sim, desde que a renda familiar por pessoa permaneça inferior a 1/4 do salário mínimo.
O que acontece em caso de falecimento do beneficiário?
O BPC não é transferível para herdeiros. Valores acumulados e não retirados pelo beneficiário podem ser sacados pela família.
Onde obter mais informações?
Procure:
- CRAS (Centro de Referência de Assistência Social): Para orientações iniciais.
- INSS: Ligue para o 135 ou acesse o Meu INSS.
Conclusões Finais
O Benefício de Prestação Continuada é uma ferramenta essencial para garantir dignidade e qualidade de vida a quem mais precisa.
Se você ou um familiar atende aos critérios, procure os canais de atendimento e faça valer seu direito. Compartilhe esta informação para ajudar quem precisa!
Fontes de referência: